Justiça determina que pacientes oncológicos da Unimed terão que ser tratados em Sergipe
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Unimed e manteve a sentença de 1º grau que já havia acolhido os pedidos formulados pelo Ministério Público em Ação Civil Pública. Desta forma, a empresa está proibida de deslocar seus pacientes oncológicos para realização de procedimentos em outra Unidade da Federação – salvo se o tratamento em questão for mais benéfico para o usuário
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