Justiça bloqueia parte do Fundo de Participação dos Municípios de Carmópolis e Itabaiana

Em novo pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Carmópolis, em Ação Civil Pública que busca a regularização dos pagamentos dos servidores públicos municipais, o Judiciário determinou o bloqueio de 25% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e dos recursos oriundos dos royalties, já existentes e daqueles que vierem a ser creditados nas contas bancárias do Município. Na liminar, o Judiciário também aumentou o valor da multa diária de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada novo mês de atraso dos pagamentos dos servidores.

A Promotoria de Justiça de Carmópolis instaurou o Procedimento Extrajudicial nº 26.19.01.0120 (Inquérito Civil), em outubro de 2019, para apurar os supostos atrasos de salários e outras verbas remuneratórias do funcionalismo público municipal. Durante a instrução do inquérito civil público, foram trazidas ao Ministério Público, por meio da Ouvidoria, inúmeras reclamações.

Em junho desse ano, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que o município de Carmópolis efetuasse, de modo correto, regular e contínuo, os pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais. O Judiciário deferiu o pedido ministerial e, embora devidamente intimado acerca do teor da decisão, até o momento, o Município não cumpriu a liminar.

“Os pagamentos dos servidores municipais não vêm sendo realizados pontualmente, contrariando, assim, o disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o atraso no pagamento acarreta sérios prejuízos não só para estes indivíduos e suas famílias, como também para a sociedade como um todo, uma vez que na maior parte destas municipalidades a economia gravita basicamente em torno dos dividendos percebidos pelo funcionalismo, já que as oportunidades em outros setores da economia são escassas. Verifica-se, nas alegações do Município, uma tentativa de ‘justificar o injustificável’”, destacou a juíza de Direito Sebna Simião da Rocha.

Ainda segundo ela, “o bloqueio das contas públicas visa resguardar a futura solução da demanda, que envolve verba alimentar, representativa do atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais. Tal medida emergencial abriga legítima pretensão de impor ao Município o que deveria ter sido por ele cumprido de forma espontânea, qual seja, o pagamento regular dos seus funcionários, única garantia de subsistência dos seus destinatários”.

Itabaiana

A pedido do Ministério Público de Sergipe, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itabaiana, o Poder Judiciário determinou que o Município suspenda o Pregão n° 35/2020, para contração de empresa para elaboração Plano de Recuperação de Área Degrada (PRAD), até que seja retificado o prazo de vigência do contrato para 120 dias, conforme acordo homologado judicialmente. No edital do Pregão, o Município previu o prazo mínimo de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, para a empresa contratada elaborar o PRAD.

A promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro ressaltou que “o PRAD já deveria ter sido elaborado desde outubro/2019 e, apesar de várias reuniões e cobranças do Ministério Público, o Plano ainda não foi apresentado. Dessa forma, foi solicitado o bloqueio mensal de 40% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a fim de garantir o cumprimento. Também a pedido do MP, o juízo determinou multa diária de R$ 20.000,00 ao gestor em caso de descumprimento”.

Em Ação Civil Pública (200452100460), o MP obteve sentença favorável que determinou que o Município de Itabaiana crie aterro sanitário ou contrate empresa privada especializada e devidamente licenciada de resíduos sólidos urbanos, e recuperação da área degradada pelo antigo “lixão” criado pela Prefeitura.

Com o intuito de que a sentença fosse cumprida, o MP e o Município acordaram judicialmente um cronograma para a recuperação ambiental da área onde se situa o “lixão da Terra Dura”, a contar do encerramento das atividades em 31 de dezembro de 2018 e que o PRAD fosse elaborado em 120 dias.

“De fato, não há mais depósito de lixo na área conhecida como ‘lixão da Terra Dura’ em Itabaiana, pois essa Cláusula foi cumprida. Atualmente, todo o lixo da cidade é transportado diretamente para a empresa Estre Ambiental. No entanto, resta ao Município cumprir a cláusula 6ª do Acordo, ou seja, elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas”, explicou a promotora de Justiça Allana Rachel Monteiro.

Fonte: MP-SE

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