Município de Aracaju terá que pagar multa e destinar recursos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Adolescência, obteve junto ao Poder Judiciário sentença em Ação de Execução de Decisão Liminar, em face do Município de Aracaju, por não cumprir determinação anterior de Obrigação de Fazer, para que a rede de assistência de Aracaju fizesse fornecimento gratuito e por tempo indeterminado de suplementos nutricionais e sonda gástrica a uma criança