Lei que garante amamentação durante prova de concurso é sancionada
De acordo com o parágrafo único, o tempo dedicado à amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período. Mas, para isso, a comprovação de idade do filho a amamentar deve ser feita mediante afirmação na inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento durante a realização
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