MP de Contas de Sergipe alerta para obrigações dos gestores nos gastos com festividades
É vedada a realização de eventos festivos nos municípios sergipanos que estiverem inadimplentes com os servidores públicos ou em estado de calamidade. Essa e outras determinações constam na Resolução n° 280/2013, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), alterada pela Resolução TC nº 295/2016
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