TCE abre investigação sobre seleção de organização social para administrar Hospital Regional de Estância; contrato pode chegar a R$ 344 milhões

Tribunal acolheu denúncia sobre chamamento público da Secretaria de Estado da Saúde, mas rejeitou pedido de suspensão do procedimento; entidade questiona avaliação e classificação das propostas

Por Kleber Santos

(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) decidiu, nesta quinta-feira, 22, abrir investigação sobre possíveis irregularidades no processo de seleção de uma organização social para administrar o Hospital Regional de Estância Dr. Jessé Fontes. O procedimento, conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), prevê um contrato de gestão com custo mensal estimado em R$ 9,55 milhões, o equivalente a aproximadamente R$ 343,96 milhões durante os 36 meses de vigência inicial.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Pleno, que determinou a transformação do Protocolo nº 6621/2026 em denúncia formal para aprofundamento das investigações. Apesar de admitir a apuração, o Tribunal rejeitou o pedido de medida cautelar que pretendia suspender o Chamamento Público nº 002/2026, considerando que, naquele momento, não estavam demonstrados os requisitos necessários para uma intervenção de urgência.

O questionamento foi apresentado pela Irmandade Boituva de Saúde e Educação, uma das entidades participantes da seleção, que contestou procedimentos relacionados à habilitação de concorrentes e à avaliação das propostas.

O chamamento público tem como objetivo selecionar uma organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde oferecidos pelo Hospital Regional de Estância.

O modelo prevê a transferência da gestão operacional da unidade para uma entidade qualificada como organização social, mediante contrato com a Secretaria de Estado da Saúde.

De acordo com os valores apresentados durante o julgamento, o custeio mensal estimado é de R$ 9.554.404,43. Mantido esse valor ao longo dos 36 meses iniciais, o montante alcançaria R$ 343.958.559,48.

O edital também prevê possibilidade de renovação da relação contratual por até dez anos, conforme as condições legais aplicáveis. Isso não significa que a prorrogação esteja automaticamente autorizada nem que os valores mensais permaneçam inalterados ao longo desse período.

A dimensão financeira da contratação torna o procedimento relevante para o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos estaduais destinados à assistência hospitalar.

Disputa judicial alterou participação de concorrente

Um dos principais pontos discutidos no Tribunal envolve a participação da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBCD).

Segundo o relatório apresentado em plenário, a organização havia sido inicialmente inabilitada pela comissão de seleção por descumprir uma exigência relacionada à apresentação dos documentos encadernados.

A entidade recorreu à Justiça e obteve, em 30 de março de 2026, uma decisão liminar que suspendeu os efeitos de sua inabilitação, permitindo sua participação nas etapas seguintes do chamamento público.

Após a reintegração da SBCD, a comissão divulgou o resultado preliminar em 1º de abril. A organização alcançou nota técnica de 98,50 pontos e nota final de 10, ficando na primeira colocação.

A Irmandade Boituva, autora da denúncia apresentada ao TCE, recebeu nota técnica de 91,50 e pontuação final de 9,44, ocupando a terceira posição na classificação preliminar.

O relatório também registra que a comissão estendeu administrativamente o tratamento concedido à SBCD à Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social (ABEAS), anteriormente inabilitada por motivo semelhante.

Essas circunstâncias passaram a integrar os questionamentos submetidos ao Tribunal de Contas.

Tribunal reconhece necessidade de apuração, mas mantém andamento da seleção

Ao examinar o pedido de suspensão, a unidade técnica do TCE concluiu que não estavam presentes, naquele momento, elementos suficientes para justificar a concessão da medida cautelar.

A análise considerou que a classificação da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco resultou de avaliação administrativa documentada, com critérios e cálculos registrados na matriz de julgamento, além da apreciação dos recursos apresentados pelas participantes.

Outro ponto relevante foi o chamado perigo da demora inverso, situação em que a suspensão de um procedimento administrativo pode produzir prejuízos superiores aos riscos que se pretende evitar.

No caso do Hospital Regional de Estância, os técnicos destacaram a possibilidade de descontinuidade dos serviços de saúde prestados à população, caso a seleção fosse interrompida.

O Ministério Público de Contas também se manifestou contra a suspensão imediata, mas defendeu que os questionamentos fossem investigados por meio de processo formal.

O entendimento foi acompanhado pelo relator e aprovado por unanimidade pelo Pleno.

Secretário da Saúde e presidente da comissão deverão apresentar defesa

Com a decisão, o Tribunal determinou a autuação do protocolo como denúncia e a citação do secretário de Estado da Saúde, Jardel Mitermayer Góis, e da presidente da comissão de seleção, Fernanda Alves Santos.

Os dois deverão ter oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos sobre os procedimentos questionados, dentro do prazo regimental.

A abertura da investigação não significa que o Tribunal tenha reconhecido a existência de fraude, favorecimento ou qualquer irregularidade definitiva. A decisão estabelece a necessidade de aprofundar a apuração, garantindo o direito de defesa aos responsáveis.

O TCE também não determinou, nesta fase, o cancelamento da seleção ou a suspensão da contratação.

A investigação deverá esclarecer a regularidade dos procedimentos adotados pela comissão, especialmente os critérios de habilitação, a aplicação das regras do edital e a classificação das organizações participantes.

Crédito da foto: Ascom/SES

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