Tribunal acolheu denúncia sobre chamamento público da Secretaria de Estado da Saúde, mas rejeitou pedido de suspensão do procedimento; entidade questiona avaliação e classificação das propostas
Por Kleber Santos
(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) decidiu, nesta quinta-feira, 22, abrir investigação sobre possíveis irregularidades no processo de seleção de uma organização social para administrar o Hospital Regional de Estância Dr. Jessé Fontes. O procedimento, conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), prevê um contrato de gestão com custo mensal estimado em R$ 9,55 milhões, o equivalente a aproximadamente R$ 343,96 milhões durante os 36 meses de vigência inicial.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Pleno, que determinou a transformação do Protocolo nº 6621/2026 em denúncia formal para aprofundamento das investigações. Apesar de admitir a apuração, o Tribunal rejeitou o pedido de medida cautelar que pretendia suspender o Chamamento Público nº 002/2026, considerando que, naquele momento, não estavam demonstrados os requisitos necessários para uma intervenção de urgência.
O questionamento foi apresentado pela Irmandade Boituva de Saúde e Educação, uma das entidades participantes da seleção, que contestou procedimentos relacionados à habilitação de concorrentes e à avaliação das propostas.
O chamamento público tem como objetivo selecionar uma organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução dos serviços de saúde oferecidos pelo Hospital Regional de Estância.
O modelo prevê a transferência da gestão operacional da unidade para uma entidade qualificada como organização social, mediante contrato com a Secretaria de Estado da Saúde.
De acordo com os valores apresentados durante o julgamento, o custeio mensal estimado é de R$ 9.554.404,43. Mantido esse valor ao longo dos 36 meses iniciais, o montante alcançaria R$ 343.958.559,48.
O edital também prevê possibilidade de renovação da relação contratual por até dez anos, conforme as condições legais aplicáveis. Isso não significa que a prorrogação esteja automaticamente autorizada nem que os valores mensais permaneçam inalterados ao longo desse período.
A dimensão financeira da contratação torna o procedimento relevante para o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos estaduais destinados à assistência hospitalar.
Disputa judicial alterou participação de concorrente
Um dos principais pontos discutidos no Tribunal envolve a participação da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBCD).
Segundo o relatório apresentado em plenário, a organização havia sido inicialmente inabilitada pela comissão de seleção por descumprir uma exigência relacionada à apresentação dos documentos encadernados.
A entidade recorreu à Justiça e obteve, em 30 de março de 2026, uma decisão liminar que suspendeu os efeitos de sua inabilitação, permitindo sua participação nas etapas seguintes do chamamento público.
Após a reintegração da SBCD, a comissão divulgou o resultado preliminar em 1º de abril. A organização alcançou nota técnica de 98,50 pontos e nota final de 10, ficando na primeira colocação.
A Irmandade Boituva, autora da denúncia apresentada ao TCE, recebeu nota técnica de 91,50 e pontuação final de 9,44, ocupando a terceira posição na classificação preliminar.
O relatório também registra que a comissão estendeu administrativamente o tratamento concedido à SBCD à Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social (ABEAS), anteriormente inabilitada por motivo semelhante.
Essas circunstâncias passaram a integrar os questionamentos submetidos ao Tribunal de Contas.
Tribunal reconhece necessidade de apuração, mas mantém andamento da seleção
Ao examinar o pedido de suspensão, a unidade técnica do TCE concluiu que não estavam presentes, naquele momento, elementos suficientes para justificar a concessão da medida cautelar.
A análise considerou que a classificação da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco resultou de avaliação administrativa documentada, com critérios e cálculos registrados na matriz de julgamento, além da apreciação dos recursos apresentados pelas participantes.
Outro ponto relevante foi o chamado perigo da demora inverso, situação em que a suspensão de um procedimento administrativo pode produzir prejuízos superiores aos riscos que se pretende evitar.
No caso do Hospital Regional de Estância, os técnicos destacaram a possibilidade de descontinuidade dos serviços de saúde prestados à população, caso a seleção fosse interrompida.
O Ministério Público de Contas também se manifestou contra a suspensão imediata, mas defendeu que os questionamentos fossem investigados por meio de processo formal.
O entendimento foi acompanhado pelo relator e aprovado por unanimidade pelo Pleno.
Secretário da Saúde e presidente da comissão deverão apresentar defesa
Com a decisão, o Tribunal determinou a autuação do protocolo como denúncia e a citação do secretário de Estado da Saúde, Jardel Mitermayer Góis, e da presidente da comissão de seleção, Fernanda Alves Santos.
Os dois deverão ter oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos sobre os procedimentos questionados, dentro do prazo regimental.
A abertura da investigação não significa que o Tribunal tenha reconhecido a existência de fraude, favorecimento ou qualquer irregularidade definitiva. A decisão estabelece a necessidade de aprofundar a apuração, garantindo o direito de defesa aos responsáveis.
O TCE também não determinou, nesta fase, o cancelamento da seleção ou a suspensão da contratação.
A investigação deverá esclarecer a regularidade dos procedimentos adotados pela comissão, especialmente os critérios de habilitação, a aplicação das regras do edital e a classificação das organizações participantes.
Crédito da foto: Ascom/SES


