TCE julga irregulares contas de Câmara por pagamento de verba aprovada na própria legislatura

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou irregulares, nesta quinta-feira, 22, as contas anuais da Câmara Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, referentes ao exercício financeiro de 2023, em razão do pagamento de verbas de representação a vereadores instituídas durante a própria legislatura beneficiada. A decisão acompanhou o voto do relator, conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, e determinou a imputação de débito de R$ 60.773,20 ao então gestor, Adauto da Silva.

A irregularidade decorreu da edição da Resolução nº 1/2023, que autorizou o pagamento das verbas durante a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros imediatos. Conforme apurado, quatro vereadores receberam parcelas mensais de R$ 1.519,33, entre fevereiro e novembro de 2023, totalizando R$ 60.773,20.

O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer do subprocurador Thiago Menezes Santana, considerou que a instituição da verba de representação durante a própria legislatura contrariou os princípios constitucionais da anterioridade e da moralidade administrativa.

Ao acompanhar o posicionamento ministerial, o conselheiro José Carlos Felizola destacou que a edição de ato normativo pela Câmara Municipal não é suficiente para conferir legalidade aos pagamentos, uma vez que a medida deve observar as disposições constitucionais aplicáveis à remuneração dos agentes políticos.

Segundo o entendimento apresentado no voto, a concessão da verba durante a legislatura beneficiada afrontou o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, além dos princípios da administração pública previstos no artigo 37.

O relator considerou que os pagamentos indevidos configuraram irregularidade grave, com dano ao erário, suficiente para comprometer a regularidade das contas do exercício.

Diante disso, o Pleno acompanhou o voto pela irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal de Nossa Senhora de Lourdes relativas a 2023, com imputação de débito de R$ 60.773,20 a Adauto da Silva, correspondente aos valores pagos indevidamente a título de verba de representação.

Rolar para cima