Kleber Santos
(BLOG PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa Perto S.A. Periféricos para Automação em um processo relacionado à contratação de terminais de autoatendimento pelo Banco do Estado de Sergipe (Banese).
O caso foi analisado, nesta quinta-feira, 9, como item 13 da pauta do Pleno e teve como relator o conselheiro José Carlos Felizola Filho. O processo original é o nº 039335/2017 e tratava de uma denúncia sobre supostas irregularidades na contratação dos equipamentos por meio de inexigibilidade de licitação.
A denúncia já havia sido julgada improcedente pelo Tribunal. Com os embargos, a empresa tentou apontar possíveis omissões e contradições na decisão anterior, buscando a revisão do entendimento da Corte.
Entre os argumentos apresentados, a Perto S.A. alegou que a decisão não teria analisado de forma adequada a possibilidade de contratação por padronização. Também questionou a conclusão sobre a inexistência de ato ilegal, ilegítimo ou irregular.
A empresa ainda apontou uma suposta contradição relacionada ao arquivamento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de Sergipe. Outro argumento foi a ausência de análise sobre a responsabilidade do então presidente do Banese.
Por fim, a Perto S.A. afirmou que a decisão não teria esclarecido de maneira suficiente se as irregularidades denunciadas foram efetivamente comprovadas.
Sem falhas
Ao analisar o recurso, a Coordenadoria Jurídica do TCE emitiu o Parecer nº 3/2025 e concluiu que a decisão questionada não apresentava omissões ou contradições que justificassem sua alteração.
A unidade técnica opinou pelo conhecimento dos embargos, o que significa que o recurso atendia aos requisitos formais para ser analisado, mas recomendou que ele não fosse acolhido.
O Ministério Público de Contas acompanhou o mesmo entendimento. Em parecer assinado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, o órgão defendeu o conhecimento e o não provimento dos embargos, com a manutenção integral da decisão anterior.
Decisão mantida
No julgamento, o relator José Carlos Felizola Filho acompanhou os pareceres da Coordenadoria Jurídica e do Ministério Público de Contas.
O conselheiro votou pelo conhecimento dos embargos de declaração, mas rejeitou os argumentos apresentados pela empresa. Na prática, o Tribunal analisou o recurso, mas concluiu que não havia motivo para modificar a decisão que julgou improcedente a denúncia.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Com isso, ficou mantida integralmente a decisão anterior do TCE sobre a contratação dos terminais de autoatendimento pelo Banese.


