TCE aponta desproporção entre servidores efetivos e comissionados na Câmara de Itabaianinha

Por Kleber Santos

(BLOG PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou regulares com ressalva as contas de 2021 da Câmara Municipal de Itabaianinha. A ressalva foi motivada pela diferença considerada desproporcional entre o número de servidores efetivos, aprovados em concurso público, e o de ocupantes de cargos comissionados.

O processo analisou a gestão de José Nicio Lima dos Santos e foi relatado pelo conselheiro Luís Alberto Menezes. O voto foi aprovado por unanimidade durante a 19ª Sessão Ordinária do Pleno do TCE, realizada nesta quinta-feira, 9.

Na análise inicial, a área técnica do Tribunal identificou duas falhas. A pendência relacionada ao registro de obras e instalações foi corrigida após a apresentação da defesa. No entanto, permaneceu o problema referente à composição do quadro de pessoal da Câmara.

A equipe técnica e o Ministério Público de Contas entenderam que havia uma quantidade desproporcional de servidores comissionados em relação aos efetivos. Por isso, defenderam a aprovação das contas com ressalva e a adoção de medidas para a realização de concurso público.

O Ministério Público de Contas também ressaltou que funções permanentes da Câmara, como as de controlador interno e técnico ou analista legislativo, devem ser exercidas por servidores efetivos. Esses profissionais precisam ingressar no serviço público por meio de concurso.

No caso da função de agente de contratação, o relator observou que essa exigência surgiu com a nova Lei de Licitações e passou a valer em período posterior ao exercício de 2021, analisado no processo.

Defesa

Durante a análise, a defesa informou que a Câmara realizou uma reestruturação administrativa por meio da Resolução nº 9/2023. Também comunicou a intenção de promover um concurso público, embora tenha alegado dificuldades financeiras para realizar o certame de forma imediata.

Para o relator, essas informações demonstram que foram iniciadas providências para reorganizar o quadro de servidores. As medidas, porém, não foram suficientes para eliminar completamente a falha identificada nas contas de 2021.

Luís Alberto Menezes avaliou ainda que não havia elementos suficientes para uma punição mais grave. Segundo o relator, a análise apresentada indicava principalmente a diferença numérica entre servidores efetivos e comissionados, sem detalhar de forma completa quais cargos estariam em desacordo com a legislação.

Diante disso, o conselheiro votou pela aprovação das contas com ressalva e sem aplicação de multa.

Quadro de pessoal

O TCE determinou que a atual gestão da Câmara Municipal de Itabaianinha adote as medidas necessárias para organizar o quadro de pessoal e corrigir a desproporção entre servidores efetivos e comissionados.

A Câmara deverá observar o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso em cargos públicos permanentes deve ocorrer, em regra, por meio de concurso.

A decisão também cita o Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece limites para a criação de cargos comissionados. De acordo com esse entendimento, esses cargos devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento e precisam guardar uma relação proporcional com a quantidade de servidores efetivos.

Com a decisão, as contas foram aprovadas, mas o problema relacionado ao quadro de pessoal ficou registrado e deverá ser corrigido pela atual administração da Câmara.

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