TCE adia decisão sobre licitação para regularização de 18 mil imóveis na capital e mais oito municípios

Empresa desclassificada apresentou proposta R$ 1,9 milhão menor que a vencedora; conselheiros divergiram sobre a legalidade da exclusão

Por Kleber Santos

(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) adiou, na sessão do Pleno da última quinta-feira, 10, a decisão sobre uma licitação para serviços de regularização fundiária que pode alcançar mais de 18 mil imóveis na Grande Aracaju. O caso chamou a atenção porque uma empresa que apresentou proposta R$ 1,9 milhão menor que a vencedora foi desclassificada do processo.

A regularização fundiária é o processo que permite legalizar imóveis de famílias que vivem em áreas urbanas sem a documentação definitiva da propriedade. Na prática, é uma etapa importante para que os moradores tenham maior segurança sobre a posse de suas casas.

O lote discutido no TCE abrange 18.336 unidades nos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Itaporanga d’Ajuda, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Laranjeiras e Riachuelo.

O Pregão Eletrônico nº 279/2025, conduzido pela Secretaria Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística (SECLOG), atende a uma demanda da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC) para contratar empresas responsáveis pelos serviços de regularização fundiária em Sergipe.

A empresa Reurbtec Sistemas e Automação apresentou proposta de R$ 9,168 milhões para o lote 1, mas acabou desclassificada. A empresa declarada vencedora ficou com o lote pelo valor de aproximadamente R$ 11,055 milhões. A diferença é de cerca de R$ 1,887 milhão.

A Reurbtec levou o caso ao TCE. A empresa alegou que foi excluída por não apresentar registros em conselhos profissionais de integrantes da equipe de coordenação, exigência que, segundo sua defesa, não estaria prevista daquela forma no edital.

Outro ponto levantado foi que a empresa havia sido aceita em outro lote da mesma licitação com documentação semelhante.

A área técnica do TCE e o Ministério Público de Contas entenderam que havia motivos para questionar a desclassificação. Segundo a análise apresentada no processo, a exigência usada para eliminar a empresa não teria amparo no edital da forma como foi aplicada pela administração.

Divergência no TCE

O relator do processo, conselheiro Flávio Conceição, havia votado pela concessão de uma medida cautelar. Entre as medidas propostas estavam a suspensão dos efeitos do lote 1 e uma nova análise das propostas enquanto o TCE investigasse o caso.

Durante o julgamento, porém, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro apresentou um entendimento diferente.

Para ele, o fato de uma proposta ser mais barata não significa, por si só, que ela seja a mais vantajosa para o poder público. A empresa também precisa cumprir as exigências técnicas e apresentar toda a documentação necessária no momento correto.

Luiz Augusto também levantou uma preocupação social: antes de suspender o processo, seria necessário saber em que situação estão os serviços de regularização fundiária. Segundo ele, uma paralisação sem essas informações poderia atingir justamente as famílias que aguardam a legalização dos imóveis.

Após ouvir o voto divergente, Flávio Conceição pediu mais tempo para analisar os argumentos antes de apresentar sua posição final. Com isso, o julgamento foi adiado.

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