Justiça determina que cinco municípios de Sergipe não utilizem fogos de artifício e fogueiras; população deve ser fiscalizada
O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cedro de São João e Distritos de Amparo de São Francisco, Malhada dos Bois, São Francisco e Telha, para que esses Municípios não utilizem fogos de artifício e não acendam fogueiras. A liminar determinou, ainda, que os Municípios fiscalizem, por meio de seus órgãos e funcionários públicos, para verificar o cumprimento por parte dos cidadãos