Em uma mesma sessão, Tribunal manteve falhas atribuídas a gestores de Aquidabã e Tomar do Geru, mas retirou R$ 10 mil em multas e uma glosa (devolução) de R$ 16,1 mil porque processos ultrapassaram o prazo de cinco anos
Por Kleber Santos
(PRIMEIRA MÃO) – Duas decisões tomadas na mesma sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) expuseram um problema que vai além das irregularidades encontradas nas prefeituras: o tempo de tramitação dos próprios processos pode impedir que responsáveis sejam punidos ou obrigados a devolver recursos.
Nos casos envolvendo as prefeituras de Aquidabã e Tomar do Geru, analisados pela Segunda Câmara, nesta terça-feira, 2, as irregularidades não desapareceram. O que desapareceu, por causa da prescrição, foi a possibilidade de manter determinadas multas e, no processo de Aquidabã, uma glosa (devolução) destinada ao ressarcimento.
Somados os dois casos, foram excluídos R$ 10 mil em multas e R$ 16.120 em glosa, totalizando R$ 26.120 em valores nominais que deixaram de integrar as respectivas decisões.
Aquidabã: mais de cinco anos entre recurso e julgamento
O caso mais expressivo é o da Prefeitura de Aquidabã e envolve o ex-prefeito, Marcos José Barreto, o Marcos da Acauã.
Em decisão anterior, o TCE havia mantido como irregular o período fiscalizado e aplicado multa de R$ 8 mil, além de uma glosa de R$ 16.120. O processo também previa encaminhamentos à Procuradoria competente e ao Ministério Público Estadual.
Durante a análise de embargos de declaração, porém, a Coordenadoria Jurídica do Tribunal identificou que o último marco interruptivo da prescrição ocorreu em 25 de setembro de 2017, quando foi apresentado recurso de reconsideração.
Esse recurso somente foi julgado em 18 de julho de 2023.
Foram, portanto, mais de cinco anos entre a apresentação do recurso e seu julgamento. A própria área jurídica do TCE concluiu que o intervalo era suficiente para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.
O Ministério Público de Contas foi além e se manifestou pelo reconhecimento tanto da prescrição punitiva quanto da ressarcitória.
A Segunda Câmara seguiu esse entendimento. Como consequência, retirou a multa de R$ 8 mil e a glosa de R$ 16.120, além dos encaminhamentos para a Procuradoria e para o Ministério Público Estadual.
O ponto central, entretanto, permaneceu: o período auditado continuou classificado como irregular.
Ou seja, o TCE não concluiu que as falhas deixaram de existir. A prescrição atingiu as consequências que poderiam decorrer delas.
Tomar do Geru: falha permanece, multa é retirada
Situação semelhante ocorreu minutos antes no processo da Prefeitura de Tomar do Geru, envolvendo o ex-prefeito Augusto Soares Diniz, mais conhecido como Augustinho.
O recurso tratava de uma decisão sobre o exercício de 2016 que havia julgado a gestão regular com ressalvas, aplicado multa de R$ 2 mil e determinado a regularização do Portal da Transparência.
Ao reexaminar o caso, o Tribunal afastou um dos apontamentos relacionados à contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil. A falha referente ao Portal da Transparência, porém, permaneceu.
Mesmo assim, a multa de R$ 2 mil foi excluída.
Segundo o voto apresentado na sessão, o recurso havia sido interposto em 3 de outubro de 2019 e, até a apreciação em setembro de 2026, haviam transcorrido mais de cinco anos sem novo marco interruptivo da prescrição.
Por isso, o TCE reconheceu que não poderia mais manter a penalidade administrativa.
O resultado cria uma situação semelhante à de Aquidabã: o apontamento permanece registrado, mas a sanção financeira deixa de existir.
Foto principal: Sessão da Segunda Câmara realizada na quarta-feira, dia 2 de setembro de 2026 (Crédito da foto: Reprodução do Youtube)

