Maria Conceição Rolemberg assume Procuradoria-Geral de Justiça de forma interina
A medida está prevista na Lei Complementar nº 02, de 12 de novembro de 1990, que dispõe sobre a organização e atribuições do Ministério Público do Estado de Sergipe. O parágrafo 17º, do art. 8º, da Lei Complementar estabelece que “Vagando o cargo de procurador-geral de Justiça, assumirá interinamente o corregedor-geral do Ministério Público”, até que o sucessor assuma o cargo
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