Governo amplia prazo para regularização de débitos em benefício de até 3 mil para empresas de Sergipe
A medida beneficia quase 3.000 empresas e inclui débitos oriundos da EFD/DIA, Substituição Tributária e ainda débitos de Antecipação Tributária, seja de forma espontânea ou já lançado em auto de infração. “O objetivo desse parcelamento é dar oportunidade ao contribuinte que possui débitos que não são abrangidos pelo Refis, em decorrência do fato gerador ser após o mês de julho de 2020”, informou a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz/SE, a auditora Silvana Maria Lisboa Lima







