Aracaju – Desembargador proíbe festa de réveillon no condomínio Portal da Águas, na rodovia Inácio Barbosa (Mosqueiro)

O desembargador Diógenes Barreto, que atuou nesta quinta-feira, 30, no Plantão Judiciário de 2º Grau, acatou recurso impetrado pelo advogado Marcelo Vilanova de Carvalho e determinou a proibição da festa ‘Entre Amigos’, que está sendo organizada pelo vereador Josenito Vitale, presidente da Câmara de Aracaju, no Condomínio Portal das Águas.

A decisão prevê multa de R$ 300 por pessoa presente ao evento e, portanto,  desrespeitadora da decisão judicial. A festa prevê a instalação de 300 mesas para algo em torno de 1.200 pessoas que moram no condomínio ou não. A noitada teria, inclusive, música ao vivo.

Mais conhecido como Nitinho, o  vereador tentou organizar a festa de réveillon no clube Top Marine, nas proximidades da ponte Joel Silveira, que liga Aracaju a Itaporanga. Como o clube não topou fazer neste ano, temendo a propagação da covid-19 e também de síndromes gripais, o vereador negociou com o síndico do Portal das Águas a realização do evento nesse espaço.

Mas, condôminos mais preocupados com a pandemia e as síndromes gripais, resolveram levar a questão para a Justiça. Em primeira instância, a festa foi mantida. Mas, inconformados moradores, com o apoio do advogado Marcelo  Vilanova, recorreram e conseguíram a liminar para a proibição do evento.

Ainda nesta quinta-feira, Nitinho e o síndico do condomínio foram notificados pela Justiça.

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