TRE-SE rejeita ação contra apresentador da TV Atalaia e diz que crítica política contundente não é propaganda irregular

Republicanos tentou responsabilizar Luís Carlos Focca e a emissora por manifestações feitas antes do período eleitoral; na mesma sessão, Tribunal também manteve decisões favoráveis ao BAC Notícias e ao Metrópoles

Por Kleber Santos

(PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou, por unanimidade, recurso do Republicanos contra o apresentador e comunicador Luís Carlos Focca e a TV Atalaia por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa. Para a Corte, críticas políticas, mesmo contundentes, não configuram por si só irregularidade eleitoral.

O julgamento ocorreu durante sessão plenária do TRE-S, nessa segunda-feira, 31, e teve como relatora a desembargadora Simone Fraga. O Republicanos questionava manifestações do comunicador e também alegava tratamento editorial desfavorável a um pré-candidato.

Ao analisar o caso, a relatora afirmou que a propaganda antecipada negativa exige elementos como pedido explícito de não voto ou expressão equivalente, grave ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

Segundo o entendimento do Tribunal, esses elementos não estavam presentes nas manifestações atribuídas a Luís Carlos.

A Corte concluiu que o comunicador não imputou ao pré-candidato crime, improbidade ou responsabilidade pela superlotação hospitalar discutida no conteúdo. A referência política feita durante o programa permaneceu, de acordo com o voto, dentro dos limites do debate público.

TRE-SE afasta obrigação de “equidade editorial”

Outro ponto discutido pelo Republicanos foi a alegação de falta de equilíbrio na cobertura.

O TRE-SE afastou a tese de que veículos de comunicação e apresentadores tenham, naquele momento da pré-campanha, uma obrigação geral de garantir tratamento editorial equivalente aos diferentes pré-candidatos.

A relatora destacou que o dever específico de tratamento isonômico previsto para emissoras possui período próprio de aplicação e ainda não estava em vigor nas datas das manifestações analisadas.

O Tribunal também levou em consideração que o próprio Focca divulgou posteriormente uma pesquisa registrada que colocava o pré-candidato em posição favorável.

Para a Corte, esse fato enfraquecia a alegação de que o comunicador atuava deliberadamente para prejudicá-lo.

Reconhecida a licitude da conduta do apresentador, o TRE-SE também afastou a tentativa de responsabilizar a TV Atalaia. O recurso do Republicanos foi rejeitado por unanimidade.

Legenda da imagem principal: Apresentador Luís Carlos Focca, da TV Atalaia e da Metropolitana FM Aracaju. (Crédito: Reprodução do Youtube)

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