TCE: Pedido de vista interrompe julgamento após relator propor multas de R$ 135 mil à prefeita de Aquidabã

Evento foi realizado mesmo após o TCE/SE determinar sua suspensão; processo ainda não tem decisão final

Por Kleber Santos

(PRIMEIRA MÃO) – O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Flávio Conceição, relator do processo que analisa a realização do 56º Casamento Matuto, em Aquidabã, realizado no dia 13 de junho de 2026, propôs a aplicação de duas multas, que somam R$ 135 mil, à prefeita Ana Helena de Carvalho Fonte. A proposta foi apresentada durante a sessão do Tribunal, realizada nesta quinta-feira, 27.

O julgamento, entretanto, não foi concluído. O conselheiro José Carlos Felizola pediu vista do processo para examiná-lo com mais detalhes. Com isso, ainda não existe uma decisão final do Pleno sobre as multas.

O caso é analisado no Processo TC nº 6564/2026 e teve origem em uma representação do Ministério Público de Contas. A apuração começou após uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese).

Segundo o processo, a Prefeitura de Aquidabã planejou realizar o Casamento Matuto com uma previsão inicial de R$ 920 mil em cachês artísticos. Naquele momento, o município possuía uma dívida previdenciária superior a R$ 2,8 milhões e havia questionamentos sobre o pagamento do terço de férias dos profissionais do magistério.

A Resolução TC nº 364/2024 proíbe o uso de recursos públicos em festas quando o órgão estiver em atraso com salários, direitos dos servidores ou obrigações previdenciárias.

Em 11 de junho deste, dois dias antes do início, o TCE/SE determinou a suspensão do evento e proibiu a prefeitura de realizar despesas com a festa enquanto não comprovasse a regularização das pendências. A decisão previa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A prefeita foi comunicada da decisão no mesmo dia e apresentou sua defesa em 12 de junho. A gestão informou que havia quitado as verbas do magistério, parcelado a dívida previdenciária e reduzido o custo do evento para R$ 232,5 mil, com apoio da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe (Funcap).

Apesar da ordem do Tribunal, o Casamento Matuto foi realizado em 13 de junho. A análise técnica também apontou que a prefeitura não apresentou documentos suficientes para comprovar a quitação individual do terço de férias dos servidores nem a origem alternativa dos recursos utilizados nos shows.

A defesa declarou que os contratos para as apresentações da banda Cavaleiros do Forró e dos artistas Cláudio Ney e Juliana haviam sido encerrados sem custos para o município. O relator, porém, destacou que fotografias e vídeos publicados pela própria prefeitura mostraram as atrações no palco do evento.

Em seu voto, o conselheiro-relator Flávio Conceição propôs a aplicação da multa de R$ 100 mil prevista na decisão cautelar. Também sugeriu uma segunda multa, no valor de R$ 35 mil, devido à gravidade do descumprimento da ordem do Tribunal.

O relator reconheceu a importância histórica, cultural e econômica do Casamento Matuto para Aquidabã. Ressaltou, entretanto, que a realização de uma festa não pode ter prioridade sobre os direitos dos servidores e as obrigações previdenciárias do município.

“Celebrar a cultura local é um direito constitucional. Entretanto, exige-se, antes de tudo, um município fiscalmente sadio, que honre o salário e garanta o futuro previdenciário de seus servidores”, afirmou o conselheiro Flávio Conceição.

Para o relator, permitir a realização do evento nessas condições seria aceitar uma “política de aparências, onde o palco brilha à custa do sacrifício do funcionalismo público”.

O voto também propôs a abertura de um processo separado para acompanhar as despesas da prefeitura com festas e pessoal em 2026. O município teria 30 dias para comprovar a origem dos recursos usados nas apresentações e o pagamento integral do terço de férias dos profissionais da educação.

Durante o debate, o conselheiro José Carlos Felizola pediu vista dos autos. O julgamento será retomado após a devolução do processo, quando o Pleno decidirá se acompanha ou não o voto do relator.

Legenda: Conselheiro-relator do TCE, Flávio Conceição, durante a sessão plenária.
Crédito: Reprodução/Youtube

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