TCE julga irregular uso de royalties do petróleo pela Prefeitura de Laranjeiras

Por Kleber Santos

(BLOG PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou procedente uma representação que apontou irregularidades na utilização de recursos provenientes dos royalties do petróleo pela Prefeitura de Laranjeiras. Entre as falhas reconhecidas estão o pagamento de despesas com pessoal e honorários advocatícios, práticas consideradas incompatíveis com as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.990/1989.

O processo foi analisado durante a 19ª Sessão Ordinária do Pleno do TCE, realizada nesta quinta-feira, 9, sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. Na ocasião, o colegiado apreciou 22 processos, entre prestações de contas, denúncias, representações e embargos de declaração.

Incluído como item 21 da pauta, o processo teve origem no Ofício nº 46/2019, encaminhado pelo Ministério Público de Contas. A apuração tratou da aplicação dos royalties entre janeiro e abril de 2019, período em que o município era administrado pelo então prefeito Paulo Hagenbeck.

Segundo o voto do conselheiro relator, José Carlos Felizola Filho, parte dos recursos vinculados foi utilizada para custear a folha de pessoal, honorários advocatícios e outras despesas correntes que não estavam de acordo com a finalidade legal dessas receitas.

A análise também identificou transferências de valores da conta específica dos royalties para uma conta de livre movimentação da prefeitura. Além disso, não teria sido comprovada a aplicação prioritária dos recursos em investimentos, obras, aquisição de equipamentos ou outras despesas de capital capazes de gerar benefícios estruturantes para o município.

A Lei nº 7.990/1989 estabelece regras para o pagamento e a utilização das compensações financeiras decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais. Entre as restrições previstas está a proibição da aplicação desses valores no pagamento de dívidas e no quadro permanente de pessoal.

Apesar de confirmar as irregularidades, o relator não aplicou multa porque já havia passado o prazo legal de cinco anos para essa punição. Mesmo assim, determinou a abertura de um auto de infração contra o ex-prefeito, que não teria atendido aos pedidos de informação feitos pelo Tribunal durante a análise do processo.

O voto foi aprovado por todos os conselheiros presentes. O TCE recomendou que a Prefeitura de Laranjeiras mantenha o dinheiro dos royalties em uma conta exclusiva e use esses recursos principalmente em obras, equipamentos e outros investimentos que tragam benefícios duradouros para o município.

O Tribunal também enviará uma cópia completa do processo ao Ministério Público de Sergipe. O órgão poderá analisar o caso e decidir se outras medidas devem ser tomadas.

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