TRE-SE rejeita recurso de Sérgio Reis e mantém multa por propaganda eleitoral negativa

Decisão reforça responsabilidade de sócio-administrador por conteúdo veiculado em site associado a campanha negativa

Por Kleber Santos

(BLOG PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) rejeitou por unanimidade, na sessão plenária de terça-feira, 5, os embargos de declaração apresentados por Artur Sérgio de Almeida Reis, em processo relacionado à veiculação de propaganda eleitoral negativa na internet. A decisão foi proferida, sob relatoria da juiza Tatiana Silvestre, mantevem a multa de R$ 10 mil, conforme decisão anterior.

A ação teve como origem um acórdão anterior que condenou o embargante ao pagamento de multa, sob a acusação de promover campanha negativa contra a coligação “Lagarto Avança para o Futuro”. O embargante alegou omissão do colegiado quanto a uma decisão da Justiça comum que teria reconhecido sua ilegitimidade passiva, além de contradição na imputação de responsabilidade pessoal, uma vez que o conteúdo teria sido publicado por empresas, e não por ele diretamente.

Na avaliação da relatora, no entanto, os argumentos foram considerados infundados. Em seu voto, Tatiana Calçado destacou que o julgamento anterior “enfrentou de forma expressa a preliminar de ilegitimidade passiva, afastando-a com base em vínculos societários e elementos que indicaram a ingerência do embargante nas publicações, sendo irrelevante, no âmbito eleitoral, a decisão proferida pela justiça comum.”

A magistrada enfatizou ainda que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação de provas, sendo cabíveis apenas para suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no Código de Processo Civil e no artigo 275 do Código Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo não acolhimento dos aclaratórios, apontando caráter protelatório no recurso apresentado. O voto da relatora foi acompanhado pela desembargadora Ana Bernadete.

A tese fixada pelo plenário do TRE-SE reforça o entendimento de que “a rejeição de alegação de ilegitimidade passiva no âmbito da justiça eleitoral não se mostra contraditória nem omissa quando há elementos concretos que indicam a ingerência do embargante no veículo de comunicação responsável por propaganda eleitoral negativa, sendo incabível a rediscussão do mérito por meio de embargo de declaração.”

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