TRE-SE reconhece erro em acórdão, mas mantém PSOL-Rede fora das eleições de 2026

Tribunal retirou referências consideradas inadequadas do texto da decisão, mas entendeu que o erro não muda o resultado do julgamento

Por Kleber Santos

(Primeira Mão) – O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reconheceu um erro no texto de decisões envolvendo a Federação PSOL-Rede Sergipe, mas manteve o entendimento de que a federação não está habilitada para disputar as eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 14, durante sessão plenária da Corte.

Em uma decisão anterior, o TRE-SE havia rejeitado os documentos apresentados pela federação para comprovar a regularidade de sua participação nas disputas para deputado estadual, deputado federal, senador e governador. Com isso, a Federação PSOL-Rede foi considerada não habilitada para concorrer nesses cargos.

A federação apresentou recursos contra essa decisão. Entre os argumentos, afirmou que havia erros no texto do acórdão e citou a presença de “precedentes fictícios ou impertinentes”. Também apontou possíveis omissões e contradições na análise da situação partidária e das medidas adotadas para regularizar a federação.

A Procuradoria Regional Eleitoral defendeu a manutenção da decisão.

Relator dos processos, o juiz eleitoral Breno Bergson (foto) reconheceu que houve erro no texto da ementa, que é o resumo da decisão. Segundo o voto, foram incluídas referências a decisões judiciais que não tinham relação direta com o caso e eram consideradas irrelevantes ou inadequadas.

Por causa disso, o relator determinou a retirada dessas referências. No entanto, entendeu que o erro estava apenas na ementa e não afetava os argumentos usados pelos julgadores nem a conclusão da decisão.

Na prática, o TRE-SE corrigiu o texto do acórdão, mas não mudou o resultado do julgamento.

Os recursos foram aceitos apenas nesse ponto, para corrigir o erro e excluir as referências questionadas. A decisão que considerou a Federação PSOL-Rede Sergipe não habilitada para as eleições de 2026 foi mantida.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do Tribunal. A decisão foi unânime nos quatro processos analisados.

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