Por Kleber Santos
(BLOG PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) julgou improcedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 20240013430, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na sessão plenária dessa quarta-feira, 6, presidida pela desembargadora Iolanda Guimarães. A ação questionava a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 398, que criou uma única microrregião de saneamento básico para os 75 municípios sergipanos.
A relatora do processo, desembargadora Simone Fraga, destacou que a criação da microrregião única não afronta a Constituição Estadual nem a Federal. Segundo a magistrada, o modelo adotado visa cumprir as metas do novo marco legal do saneamento (Lei Federal 14.026/2020), que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. A relatora também ressaltou que outros estados, como Amazonas, Espírito Santo e Piauí, seguiram o mesmo caminho, criando microrregiões únicas para viabilizar a prestação dos serviços de forma mais eficiente.
Debate jurídico envolveu representatividade e viabilidade econômica
A ação foi movida pelo PT por meio do advogado Luiz Alberto Rocha. Ele argumentou que a formação de uma microrregião única com base apenas em viabilidade econômico-financeira fere o princípio da gestão democrática e ignora aspectos como planejamento urbano, gestão pública e características geográficas. Rocha citou o próprio relatório técnico do BNDES, que reconhece limitações metodológicas no estudo que embasou a escolha do modelo adotado por Sergipe.
Outro ponto central da contestação foi a suposta subrepresentação dos municípios no colegiado microrregional. Segundo o autor da ação, o Estado de Sergipe detém 40% dos votos, enquanto os 60% restantes são divididos entre os 75 municípios, com base na população. Essa configuração, segundo o advogado, criaria um desequilíbrio que enfraqueceria a autonomia municipal, já que bastaria a aliança do Estado com Aracaju ou alguns poucos municípios para garantir maioria absoluta nas decisões.
Defesa técnica e jurídica do modelo estadual
Em sua defesa, o procurador-geral do Estado, Carlos Pinna de Assis Júnior, afirmou que a lei foi construída com base em audiências públicas e estudos técnicos coordenados pelo BNDES. “Chegou-se à conclusão técnica — não aleatória — de que apenas com uma microrregião única seria possível garantir a universalização do saneamento até 2033”, afirmou.
Sobre a composição do colegiado, o procurador destacou que o percentual de votos do Estado está dentro dos parâmetros aceitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), citando precedentes das ADIs de Alagoas e do Rio de Janeiro. Afirmou ainda que a participação ativa dos municípios nas deliberações tem sido efetiva e respeitosa.
Votos reforçam legitimidade da lei e rejeitam vícios
Ao acompanhar o voto da relatora, o desembargador João Hora ressaltou que o saneamento é uma questão de “direito ambiental” e lembrou que todos os municípios sergipanos são interdependentes nesse tema, especialmente pela dependência do Rio São Francisco como fonte única de abastecimento hídrico. Para ele, a organização regional é essencial para enfrentar problemas estruturais comuns.
A relatora Simone Fraga concluiu que, apesar de a Constituição não definir explicitamente o conceito de “microrregião”, a criação de uma estrutura única para todo o território estadual atende aos princípios da eficiência, da sustentabilidade e da cooperação federativa. Quanto à representatividade, ela avaliou que o modelo respeita a autonomia municipal, pois o Estado não possui poder decisório isolado e depende da adesão de outros entes para deliberar.
Decisão final
O Tribunal Pleno do TJSE julgou improcedente a ADI, por unanimidade, validando a Lei Complementar nº 398/2023 e, consequentemente, a formação da microrregião única de saneamento em Sergipe. A decisão marca um precedente relevante na gestão regionalizada do saneamento básico e reflete uma tendência de outros estados brasileiros.



