Edson Ulisses diz que há acúmulo de serviços e tem verbas disponíveis
O presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, desembargador Edson Ulisses de Melo, revelou que trabalha a ideia de elevar de 13 para 17 o número de desembargadores, na corte estadual. A medida poderá ser adotada 22 anos depois de a quantidade ter sido elevada de 10 para 13 e com base no recebimento do duodécimo a que o TJ tem direito legal. “Mandei fazer levantamento técnico e está comprovado que o nosso dinheiro pode ser usado muito bem para pagar os salários de quatro novos desembargadores”, afirmou.
Segundo Edson Ulisses, há um acúmulo muito grande de serviços e isso tem deixado o colegiado muito atarefado. “Com 17 desembargadores, o Tribunal de Justiça de Sergipe vai ganhar celeridade. Mas há quem avalie que não precisa fazer isso e também aqueles que entendem que essa elevação já se faz necessária há bastante tempo, entre eles, eu”.
Para viabilizar esse projeto, o Governo do Estado encaminhou para a Assdembleia Legislativa de Sergipe a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 1/2022, que altera o artigo 104 da Constituição Estadual, corrigindo uma distorção constitucional. Essa PEC está apreciada e aprovada por unanimidade em primeiro turno e quando aprovada em votação final vaipermitir ao Tribunal fazer uma adequação na sua composição, levando-se em consideração a realidade processual.
Ainda não há qualquer definição por parte do TJ em aumentar o número de desembargadores. Consultada, uma autoridade do Tribunal disse que “na verdade foi removida uma inconstitucionalidade da Constituicão do Estado de Sergipe, que fixava o número de Desembargadores. O STF, julgou inconstitucional dispositivo idêntico de 10 constituições estaduais, entre as quais Bahia e Roraima”.
Com a mudança na lei, o TJSE, através de lei complementar, poderá propor a Alese a fixação do número de desembargadores, sem que seja necessário para isso solicitar o encaminhamento ao governador. “Os TJs não têm poder de emendar a constituição, por isso, a nossa constituição estadual é inconstitucional, porque impedia ao tribunal de propor eventual aumento ou diminuição do número de Desembargadores”.