TCE-SE reconhece validade de admissões feitas em concurso público de Moita Bonita em 2015

Por Kleber Santos

(BLOG PRIMEIRA MÃO) – Em sessão realizada nesta quarta-feira, 6, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) analisou os atos de admissão de pessoal referentes ao município de Moita Bonita, relacionados a dois processos seletivos realizados em 2015. O julgamento foi conduzido pelo conselheiro relator José Carlos Felizola Filho, que votou pelo registro tácito das admissões, decisão que foi acolhida por unanimidade pelos demais membros da câmara.

O processo analisado envolvia dois certames promovidos pela Prefeitura Municipal de Moita Bonita: um concurso público, regido pelo Edital nº 1/2015, voltado ao provimento de cargos efetivos, e um processo seletivo simplificado para contratações temporárias, também sob o mesmo edital.

Após diligências realizadas ao longo do trâmite processual, a Coordenadoria Jurídica do TCE-SE concluiu que qualquer pretensão punitiva por parte do tribunal estaria prescrita, emitindo parecer favorável ao reconhecimento do registro tácito dos atos de admissão oriundos do concurso público. No mesmo sentido, o Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, destacou que não seria possível examinar o mérito das admissões e, por isso, também opinou pelo registro tácito.

O conselheiro José Carlos Felizola acolheu os pareceres técnico e ministerial, reconhecendo que o registro tácito era a medida adequada, principalmente diante dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção à confiança. O relator ressaltou a importância de preservar os efeitos jurídicos do concurso público realizado há quase uma década, evitando prejuízos aos servidores nomeados.

Foto: TCE/SE

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