TCE-SE julga procedente denúncia contra ex-prefeito de São Domingos por descumprimento do piso do magistério

Por Kleber Santos

(BLOG PRIMEIRA MÃO) – O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) julgou procedente, na sessão plenária desta quinta-feira, 7, uma denúncia contra a Prefeitura Municipal de São Domingos referente à gestão do ex-prefeito Pedro da Silva. O processo teve relatoria do conselheiro Luís Augusto Carvalho Ribeiro.

A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (SINTESE), que alegou que, nos exercícios financeiros de 2016, 2017 e 2018, a administração municipal teria fixado valores inferiores ao piso nacional do magistério público municipal, em desrespeito ao que é definido anualmente pelo Ministério da Educação, violando a Lei Federal nº 11.738.

Após autuação e instrução inicial, o ex-prefeito Pedro da Silva foi citado por edital. Em seguida, a Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) analisou as razões da defesa e concluiu pela procedência da denúncia, sugerindo:

-Aplicação de multa administrativa ao ex-gestor;
-Determinações ao atual gestor;
-Representação ao INSS;
-Juntada de cópia da decisão aos processos de contas anuais dos exercícios analisados.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do então procurador Sérgio Monte Alegre, concordou com o parecer técnico quanto à procedência da denúncia, mas discordou da aplicação da multa, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que entende que as contas do prefeito são consideradas de governo.

O conselheiro relator, no entanto, votou pela aplicação da multa administrativa no valor de R$ 5 mil, com base no artigo 93 da Lei Complementar nº 205, com incidência de correção monetária até o efetivo pagamento. O voto ainda determinou que, em caso de não pagamento voluntário, a Procuradoria-Geral do Estado seja acionada para promover a cobrança da multa.

Durante a sessão, houve questionamento de um dos conselheiros sobre a possibilidade de prescrição, uma vez que os fatos remontam até 2018. O conselheiro Luís Augusto esclareceu que não houve prescrição, pois o ex-gestor foi citado por edital em 22 de outubro de 2021 e apresentou defesa no prazo legal.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo plenário do TCE-SE.

Foto: Marcelle Cristine/TCE

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