Por Kleber Santos
(BLOG PRIMEIRA MÃO) – o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) acolheu por unanimidade, na sessão plenária dessa quinta-feira, 7, uma denúncia envolvendo a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE). O foco da denúncia foi a contratação direta da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no valor de R$ 5.280.000,00, por meio da inexigibilidade de licitação nº 2/2025, com vigência de 44 meses. A FGV foi contratada para atuar como verificador independente nos serviços de água e esgoto da microrregião de Sergipe.
Inicialmente classificada como “não autuada”, a denúncia foi analisada pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (5ª CCI), que sugeriu a manifestação da diretoria jurídica do TCE. A Coordenadoria Jurídica (CONJUR) concluiu pela existência de elementos suficientes para autuar o expediente como denúncia. O Ministério Público de Contas (MPC), representado pelo procurador-geral Eduardo Côrtes, endossou o entendimento da CONJUR.
O advogado da empresa denunciante, Maciel Consultores argumentou que a contratação direta, seja por inexigibilidade ou dispensa, é uma exceção, e que a regra imposta pela Lei nº 14.133 é a licitação. Ele ressaltou que, para ser válida, a inexigibilidade precisa atender aos três requisitos cumulativos previstos no Art. 74 da referida lei: serviço técnico e intelectual, notória especialização e natureza singular.
O advogado também mencionou decisões de outros tribunais de contas, como os do Rio de Janeiro e do Ceará, que suspenderam contratos similares por falta de comprovação da inviabilidade de competição e ausência de pesquisa de preços. Além disso, citou o Acórdão 1372/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), que destaca que a complexidade do serviço técnico não é justificativa automática para inexigibilidade e que a notória especialização deve estar ligada diretamente ao objeto contratado.
O conselheiro relator, José Carlos Felizola, afirmou que a fiscalização dos tribunais de contas deve ter um caráter pedagógico e considerou haver elementos suficientes para aprofundar a apuração sobre possíveis irregularidades, ilegalidades ou abusos por parte da AGRESE. Ele acompanhou os pareceres técnicos e do MPC, votando pela autuação do processo como denúncia. O relator reforçou que o trâmite seguirá respeitando o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, inclusive para a agência reguladora.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade, e o processo segue agora para investigação detalhada.
Foto: Marcelle Cristine/TCE



