Por Kleber Santos
(BLOG PRIMEIRA MÃO, Aracaju) – Na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), realizada em 31 de julho de 2025, os conselheiros julgaram procedente a denúncia de contratações temporárias irregulares no âmbito da Prefeitura Municipal de Moita Bonita, sob o número de processo TC/008082/2021.
A denúncia teve origem em uma manifestação protocolada por Marcelo Oliveira Santana, por meio da ouvidoria do TCE. O documento relatava que a gestão municipal teria promovido diversas contratações temporárias de pessoal, mesmo com um concurso público válido em vigor e com candidatos aprovados aguardando nomeação. Além disso, parte dessas contratações não teve respaldo em processo seletivo simplificado, configurando desrespeito às normas constitucionais que regem o ingresso no serviço público.
Encaminhado à 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), o processo foi analisado com base em dois pareceres técnicos (nº 52/2024 e nº 96/2024). A unidade técnica concluiu pela existência de ilegalidades nas contratações, apontando que candidatos aprovados em concurso público foram preteridos, e que contratações ocorreram sem critério objetivo nem processo seletivo regular.
O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, corroborou as conclusões da unidade técnica por meio do parecer nº 214/2025. O MPC reforçou a necessidade de responsabilização dos agentes envolvidos.
O relator do processo, conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, votou pela procedência da denúncia, determinando a aplicação de multa administrativa no valor mínimo legal ao ex-gestor Marcos Antônio Costa, principal responsável pelas contratações irregulares. O voto ainda destacou que o atual gestor, Vagner Costa da Cunha, não seria responsabilizado, por não ter envolvimento direto nos atos denunciados.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE-SE.
Foto: Marcelle Cristine



