TCE julga procedente denúncia de 2013 contra Câmara de Monte Alegre, mas deixa de aplicar multa por prescrição

Por Kleber Santos

(BLOG PRIMEIRA MÃO, Aracaju) – Na sessão plenária realizada no dia 31 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) julgou parcialmente procedente a representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Câmara Municipal de Monte Alegre, referente ao processo TC/002218/2013, que apurava irregularidades em contratações realizadas no exercício de 2013.

A denúncia envolvia a empresa EMBRAEVS – Empresa Brasileira de Eventos e Serviços Ltda., e apontava possíveis gastos irregulares com diárias e despesas vinculadas a eventos, cujos registros careciam de documentação comprobatória adequada. A ausência de elementos que permitissem a análise detalhada das despesas foi destacada pelo relator do processo, conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, como uma omissão documental relevante.

A 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) do TCE, após nova análise, manteve o entendimento anterior, defendendo a imputação de débito pelas diárias pagas indevidamente, além da aplicação de multa administrativa.

Contudo, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello (Parecer nº 93/2023), mesmo reconhecendo as irregularidades apontadas pela unidade técnica, manifestou-se pela aplicação do instituto da prescrição. Segundo o MPC, os fatos analisados ocorreram há mais de cinco anos, prazo após o qual o Tribunal perde a prerrogativa de aplicar penalidades como glosas ou multas, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

Acompanhando o parecer do Ministério Público, o relator votou pelo provimento parcial da representação, reconhecendo a existência de irregularidades, mas afastando as penalidades cabíveis em razão da prescrição. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros da Corte.

O processo teve como partes interessadas, além do Ministério Público de Contas, o então gestor da Câmara, Jorge Joaquim de Santana, e a empresa contratada.

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