Emsurb, SMTT e Guarda Municipal são oficiadas pelo MP-SE para que bloqueiem acessos aos locais públicos que possam ter aglomeração
No início do mês passado, o município de Aracaju acatou integralmente a recomendação feita pelo Ministério Público de Sergipe para a interdição de áreas de uso comuns na cidade, a exemplo de praças, calçadões, estacionamentos coletivos e praias, e editou o Decreto 6.111/20, que determina a interdição dos espaços públicos de uso comum que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer comunitário, estacionamentos coletivos e equipamentos de esporte (artigo 5º, § 6º)


