Somos todos “De Jesus Santos”: mais um Floyd

José Vieira da Cruz – Historiador e professor da UFS

Independentes dos motivos, a abordagem lamentável de agentes da Polícia Rodoviária Federal ao cidadão Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, nas margens da BR-101, em Umbaúba/Sergipe, resultou em uma bárbara morte por asfixia mecânica e insuficiência respiratória, conforme dados do IML/SE divulgados junto à imprensa.

Em nota, que segue na íntegra, a PRF disse que “Na data de hoje, 25 de maio de 2022, durante ação policial na BR-101, em Umbaúba-SE, um homem de 38 anos, resistiu ativamente a uma abordagem de uma equipe PRF. Em razão da sua agressividade, foram empregados técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo para sua contenção e o indivíduo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Umbaúba. Durante o deslocamento, o abordado veio a passar mal e socorrido de imediato ao Hospital José Nailson Moura, onde posteriormente foi atendido e constatado o óbito. A equipe registrou a ocorrência na Polícia Judiciária, que irá apurar o caso. A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe lamenta o ocorrido e informa que foi aberto procedimento disciplinar para averiguar a conduta dos policiais envolvidos.”

Não obstante a nota, o vídeo da trágica ação que circula nas redes sociais e o laudo do IML/SE anunciado pela imprensa, constatam a inconsequência, excesso e gravidade da abordagem realizada diante do testemunho de familiares da vítima. “De Jesus Santos”, a exemplo de Floyd, foi algemado, sufocado a joelhada. Insatisfeitos e, de modo ainda mais inconsequente, ele foi colocado no porta-malas de uma viatura, no qual inalou um tipo de gás que se somou ao conjunto de fatos que conduziram a sua morte.
Um flagrante de abuso, preconceito social e crime étnico-racial. Isto não pode ser encarado como uma fatalidade. Tragédias como está, lembra a lesão deferida contra o preso político Milton Coelho, cego de um olho em uma cessão de tortura, no qual o seu torturador se defendeu com o argumento de que foi sem querer.
Em situações como análogos, o Estado, os órgãos competentes e a sociedade têm a responsabilidade, dever e obrigação de apurar – dentro do devido processo legal, ampla defesa e contraditório – o crime cometido contra a vida, agravado por ter sido praticado por agentes do Estado, cuja missão deveria ser proteger a vida, a sociedade e as leis.
Assim, o caso “De Jesus Santos”, como tantos outros, não pode ficar impune, sem aprendizado e correções, sob pena de banalizarmos ainda mais o convívio humano.

Somos todos “De Jesus Santos”!

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