SEEB-SE quer que BB pare de pressionar e ameaçar funcionários por adesão ao banco de horas

A diretoria do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) condena de forma firme às novas pressões e ameaças que estão recebendo funcionários e funcionárias do Banco do Brasil (BB) para que façam a adesão ao banco de horas em troca de pagamento de hora extras. As denúncias voltaram a chegar no SEEB/SE. Segundo denúncias, de forma sorrateira, alguns gestores do BB chegam a ameaçar com remoção de local de trabalho para quem não aderir o banco de horas.

“Vamos mais uma vez exigir da direção do banco que apure e tome medidas cabíveis para impedir que colegas estejam sob ameaças. Lembramos que os funcionários e funcionárias não são obrigados a aderirem bancos de hora, essa cláusula é uma conquista da categoria e está prevista no Acordo Coletivo, assinado entre o Comando Nacional dos Bancários e as direções do BB e da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), na última Campanha Nacional dos Bancários” afirma a presidenta do SEEB/SE, Ivânia Pereira.

As Cláusulas 5ª e 6ª Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19) que tratam de hora extras e banco de horas na pandemia foram negociadas, aprovadas e oficialmente integradas ao ACT/BB 2020/2022, vigente até 31.08.2022.

Especificamente, a Cláusula 6ª, em BANCO DE HORAS do Acordo Coletivo (ACT) garante expressamente que “ o BANCO poderá facultar ao empregado a opção pela realização de bancos de horas na proporção de uma hora de descanso para cada hora adicional trabalhada em substituição ao adicional de horas extras previsto na Cláusula 5ª”.

Ainda no Parágrafo Primeiro da Cláusula 6ª está expresso que “a qualquer tempo o funcionário poderá alterar sua opção pelo banco de horas, voltando a fazer jus ao recebimento do adicional de horas extras previsto na Cláusula 5ª nos dias em que houver prorrogação da jornada”.

Dentre outros, o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19) estabelece o não descomissionamento por desempenho enquanto perdurar a pandemia e anistia de 10% do saldo total de horas negativas a compensar em decorrência do afastamento do trabalho para conter o contágio e a propagação do novo coronavírus. Também foi ampliado o prazo de 18 meses para a compensação.

Para o diretor do SEEBSE e funcionário do BB, Murilo Giovanny “a renovação desse acordo representou uma importante vitória aprovada em assembleias virtuais da categoria em todo o país. Era uma demanda que foi negociada pelo Comando Nacional dos Bancários com o Banco do Brasil”.

Segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), cerca de  3.500 funcionários (as) têm horas a compensar aguardavam a renovação do acordo, a  não aprovação dessas cláusulas estava gerando uma corrida pelo retorno ao trabalho presencial, que na atual conjuntura da pandemia seria um desastre.

Fonte: Ascom do SEEB/SE 

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