Procurador-geral de Justiça publica portaria com medidas de prevenção ao contágio do Coronavírus nas Unidades do Ministério Público de Sergipe

O procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes publicou a Portaria nº 363 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus no âmbito do Ministério Público de Sergipe e Unidades.

A Portaria considera a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) do Ministério da Saúde; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e a recente Declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) caracterizando o surto do Covid-19 como pandemia. Considera, ainda, a expedição da Portaria Conjunta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio no âmbito do Poder Judiciário.

Medidas internas para membros e servidores

Os membros e servidores que forem portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestados ou relatórios médicos, ou maiores de 60 anos terão prioridade para exercerem as atividades em regime de trabalho a distância.

Os que tenham retornado de viagem de áreas endêmicas, mesmo sem apresentar sintomas deverão entrar em contato telefônico com a Secretaria-Geral, antes de voltar ao trabalho. Devem comunicar as localidades por onde passaram e os períodos respectivos, bem como informar se teve febre ou tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, e dificuldade para respirar.

Eventos, atendimento presencial e audiências extrajudiciais

Fica suspensa a realização de eventos nas dependências do Edifício-Sede do Ministério Público de Sergipe e Subsedes, pelo prazo de 30 dias. Também estão suspensas, pelo mesmo período, viagens oficiais por membros e servidores para outros Estados da Federação, inclusive aquelas já autorizadas.

Em consonância com a Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça ficam suspensas até o dia 27 de março, no âmbito das Promotorias de Justiça que funcionem nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, a realização de audiências extrajudiciais, assim como a visitação pública e atendimento presencial do público externo, nas situações em que a prestação da informação puder ser realizada por meio telefônico ou eletrônico.

Nas dependências das Procuradorias e Promotorias de Justiça do Edifício-Sede e Subsedes do Ministério Público, fica a critério de cada membro a adoção de restrições para o atendimento presencial ou à visitação de seus respectivos gabinetes, bem como para a realização ou não das audiências extrajudiciais. Caso ocorram, somente deverão ter acesso as partes estritamente essenciais ao ato: advogados/defensores, procuradores e demais habilitados dos processos/procedimentos.

Fica, temporariamente, suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios, posto de atendimento Bancário e outros locais de uso coletivo nas dependências do Edifício-Sede do Ministério Público e Subsedes.

Fonte e foto: MP-SE

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