Procon Aracaju orienta consumidores sobre troca de produtos

Confira os destalhes das instruções

As compras realizadas de forma apressada e sem os devidos cuidados podem levar à necessidade de troca, por parte do consumidor. As falhas ocultadas dos produtos também podem ser razão para a necessidade de troca. Por isso, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), orienta os consumidores aracajuanos sobre essa questão.

De acordo com o coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), Igor Lopes, é muito importante o consumidor buscar informações sobre a política de troca do estabelecimento. Além disso, o coordenador alerta para alguns detalhes que podem mudar de acordo com a situação de compra. Nos casos em que o produto não apresenta defeito e o consumidor deseja realizar a troca ou devolução por insatisfação pessoal, o fornecedor não é obrigado a atender a solicitação. “Não há uma obrigação legal, nem no Código de Defesa do

Consumidor nem em nenhuma outra lei, que obrigue o fornecedor a realizar troca ou devolução do produto adquirido em lojas físicas, quando o consumidor se dirige ao estabelecimento”, reforça Igor Lopes.
Já quando o produto apresenta defeito ou vício, o reparo é obrigatório. “O consumidor deve notificar o fornecedor e, a partir dessa notificação, é contabilizado um prazo de 30 dias para que o fornecedor resolva aquele defeito”, indica o coordenador do Procon Aracaju.

Entretanto, caso o reparo não seja realizado dentro desse prazo, o consumidor tem direito de escolher entre determinadas opções. “O cliente pode ter o dinheiro pago devolvido e atualizado monetariamente; exigir a entrega de um produto com mesmas características ou similares; caso queira fazer a aquisição de um outro produto mais caro naquele mesmo estabelecimento, o abatimento proporcional referente ao valor daquele produto defeituoso”, aponta Igor Lopes.
Compras pela internet
Outra situação diferenciada é quando a compra é realizada fora do estabelecimento físico: pela internet, telefone ou catálogo de vendas. Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao arrependimento. “O consumidor dispõe de um prazo de sete dias contados a partir da aquisição do produto ou serviço para desistir da compra, por qualquer motivo. Dentro desse prazo, ele deve notificar o fornecedor, que irá disponibilizar um código para que o consumidor faça a postagem do produto gratuitamente em uma agência de correios”, explica o coordenador do Procon.

A partir do recebimento do produto de volta, o fornecedor tem a obrigação de fazer a devolução integral da quantia paga pelo cliente. “Pode ser feito o estorno daquele valor, se o consumidor realizou a compra por meio de cartões, ou a devolução, se pago por boleto ou à vista”, indica Igor Lopes. Por fim, o coordenador reforça que, em qualquer situação, é fundamental que o consumidor exija a nota fiscal.
Fonte: AANFoto: Ascom/Semdec

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