Prefeituras de SE precisam regularizar fundos de direito da criança, adolescente e idoso


Governo de Sergipe e prefeituras municipais devem fazer ou atualizar, se necessário, o cadastro de seus Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos do Direito do Idoso (FDI) junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) até o dia 15 de outubro, conforme determina o art 5º da Portaria MDH nº 2.219/2020. Esses dados processados deverão ser repassados a Receita Federal até o dia 31 de outubro.

O cadastro regular é pré-requisito para que os fundos possam receber recursos do imposto de renda, por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no próximo ano. A legislação permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido aos fundos diretamente na declaração, sendo essa fonte de recurso muito importante para asilos, creches e diversas ações mobilizadas pela sociedade civil.

Potencial para arrecadar

A maioria dos municípios não tem fundos instituídos ou cadastrados ou, quando os tem, muitos deles apresentam inconsistências. Dos 75 municípios do estado de Sergipe, apenas 15 (20%) têm fundos de direitos da criança e do adolescente com cadastro em dia. No caso dos fundos de direitos das pessoas idosas, somente o município de Aracaju apresenta regularidade.

Para se ter uma ideia dessa situação, “18 fundos de direitos da criança e do adolescente do estado de Sergipe estão com alguma pendência e desses, parte considerável está perdendo a oportunidade de receber repasses das destinações realizadas por contribuintes do imposto de renda nas declarações do atual exercício de 2020”, pontua o Auditor-Fiscal Marlton Caldas, delegado da Receita Federal em Sergipe. Diante desse quadro, Ele conclui que é de fundamental importância a atualização, ou a regularização cadastral, para a contenção dessas perdas sofridas e a elevação da capacidade arrecadatória a partir de 2021.

Marlton também fez questão de registrar que ainda há um significativo subaproveitamento dessa importante fonte de recursos pela maioria dos municípios sergipanos, uma vez que dos mais de 224 mil contribuintes que apresentaram declarações, apenas 320, destinaram parte de seu imposto de renda aos fundos de direitos da criança e do adolescente.

Como fazer ou atualizar cadastro de fundos de direitos

  1. O fundo deve ser instituído por lei específica, aprovada pelo legislativo municipal;
  2. O município precisa ter o “Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” e/ou dos “Direitos da Pessoa Idosa”, conforme o fundo que desejar instituir, que será responsável pela aplicação dos recursos;
  3. O fundo precisa ter um CNPJ próprio, com o seguinte código e descrição da natureza jurídica: 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal;
  4. O fundo terá que ter uma conta corrente bancária. A conta deve ser aberta em banco público e em nome do próprio fundo (específica com CNPJ do fundo);
  5. E como último passo, o fundo deve ser cadastrado junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O ministério encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e do município, que serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021.
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