Pessoas com diagnóstico de fibromialgia têm direitos visíveis junto à sociedade

Sargento Byron – Estrelas do Mar – Vereador de Aracaju — Professora Dra. Mairim Russo Serafini – Departamento de Farmácia, Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde, Universidade Federal de Sergipe

Muito tem se ouvido falar sobre o diagnóstico de Fibromialgia. Entretanto, o que é essa patologia? O que ela representa dentro de uma sociedade? Quais os direitos do cidadão com diagnóstico?


A Fibromialgia, também nomeada pela sigla FM, é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada crônica, intensas e incapacitantes, principalmente nas articulações, tendões e músculos, avaliada numa duração de mais de três meses, mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor. A dor musculoesquelética crônica não deve ser ignorada ou negligenciada. Na maioria dos casos, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, as dores são acompanhadas por cansaço excessivo (muitas vezes levando o indivíduo ao julgamento de pessoa preguiçosa), além de alterações gastrointestinais e distúrbios do humor como ansiedade e depressão, onde muitos pacientes têm queixas de falta de concentração e de memória. A Síndrome Fibromiálgica pode acometer pessoas de todas as idades, incluindo crianças e adolescentes. Mesmo sem haver relação com a produção hormonal, a fibromialgia atinge mais mulheres do que homens, sendo a cada 10 pacientes, sete a nove do sexo feminino.


Ainda não se sabe em definitivo qual a causa da fibromialgia, mas estudos já apontam que a pessoa com a síndrome possui maior sensibilidade à dor, o que está relacionado ao sistema nervoso central, além de, em muitos casos, as dores serem apresentadas após um trauma físico, uma dor localizada maltratada, por exemplo.


Atingindo cerca de 3% da população brasileira, a falta de conhecimento sobre o assunto ainda assusta. Aspecto que tem levado a pauta a debates políticos, no tocante à saúde pública. Em nossa capital foi aprovado, em dezembro de 2023, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), o Projeto de Lei 61/2023, de autoria do vereador Sargento Byron – Estrelas do Mar, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência. Byron também integra a Comissão de Redação e Justiça, a Comissão de Ética, a Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Criança, Adolescente e da Mulher, na Câmara Municipal de Aracaju.

O Projeto de Lei tem o objetivo de viabilizar direitos às pessoas com diagnóstico da síndrome, contribuindo desta maneira para a qualidade de vida delas, uma vez que se trata de uma doença multifatorial, que não tem cura, mas que necessita de dedicação integral ao tratamento para que não progrida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo.


Neste contexto, os indivíduos fibromiálgicos passam a ser reconhecidos como pessoas que também necessitam de atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, transporte e educação, tornando o Projeto de Lei ferramenta à proteção da saúde, da assistência às pessoas com deficiência invisível, muitas vezes silenciosa, e a promoção de tão importantes direitos fundamentais.


Em Sergipe, no início do mês de fevereiro, o Governo do Estado regulamentou a aplicação da Lei nº 8.750, de 16 de setembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário dos estabelecimentos que prestam serviços públicos à nossa sociedade. Mais um avanço para a quebra de preconceito acerca da doença.


Dentre as demais medidas tomadas via Estado, está o decreto estadual, a Lei nº 9.261, de 18 de agosto de 2023, que propõe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro), documento apto para a comprovação da condição da síndrome, e para o exercício de todos os direitos, com validade de cinco anos, podendo ser renovada, quando expirada. O prazo para a emissão da carteira foi encerrado em 09 de fevereiro, aguardando a partir de então, o novo ciclo de cadastros. Ação que será contínua com execução do Governo do Estado em parceria com a Prefeitura Municipal de Aracaju. Todas as informações estão disponíveis no site da prefeitura de Aracaju.


Há também a Lei Nacional 14.705 de 2023 que regulamenta o tratamento de fibromialgia e fadiga crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).


Sobre o tratamento da doença, as medicações passam a ser aliadas para amenizar as dores intensas, oportunizando disposição para a prática da atividade física, uma vez que esta é a grande impulsionadora da qualidade de vida desses pacientes. O que nos cabe diante de tantas informações é propagar o conhecimento e desmistificar o assunto, tornando a fibromialgia uma doença com espaço de fala, com direitos e ressignificação. Tornando a sociedade civil cada vez mais apta a conviver com o diagnóstico e com as medidas de inclusão.

COLUNA CIÊNCIA E SAÚDE – PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE – COLUNA 248
Editor: Prof. Dr. Ricardo Queiroz Gurgel
Coordenador PPGCS: Prof. Dr. André Sales Barreto

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