Detran determina valores mínimos e máximos para serviços oferecidos por autoescolas em Sergipe
O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) estabeleceu valores mínimos e máximos para os cursos de formação de condutores oferecidos pelas autoescolas no estado. A mudança entrou em vigor na segunda-feira, 7, a partir da Portaria nº 446/2023. Com isso, as autoescolas possuem o prazo de 30 dias – a contar da publicação do documento – para se adequarem aos novos preços e demais exigências, estando sujeitas à suspensão de atividades até que as normas sejam cumpridas. Vale ressaltar que processos abertos antes da divulgação da Portaria não sofrem alterações







