Thiago Melo – é especialista em Direito Previdenciário, Conselheiro Seccional da OAB Sergipe, Secretário-Geral da Comissão de Direito Previdenciário da OAB
Com o advento da Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019, a famosa Reforma da Previdência se tornou assunto bem discutido entre os brasileiros, uma vez que se tornou um tanto complicado para os contribuintes entenderem como alcançar as suas respectivas aposentadorias e benefícios após a criação da nova lei, neste texto iremos explica quais as principais mudanças nas regras para as aposentadorias neste ano de 2022.
Primeiramente é importante destacar que quem já tinha atingido todos os critérios para alcançar sua respectiva aposentadoria antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Thiago Melo, sócio do escritório TMS Advogados, é necessário fazer um planejamento previdenciário, pelo fato de que nem sempre se aposentar antecipadamente pode garantir um benefício mais vantajoso.
“Como existem vários critérios que influenciam o benefício que será recebido, escolher contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria “, diz.
Regras que passam a valer para se aposentar em 2022
1 – Sistema de pontos
Este tipo de aposentadoria consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, subirá de ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033. É preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Antes da reforma, o trabalhador que conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculado sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.
Para os professores
Em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.
2 – Tempo de contribuição + idade mínima
Esse tipo exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
O que muda aqui é a idade mínima. Agora em 2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.
A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Para os professores
A partir de janeiro de 2022 a mulher precisa ter 52,5 anos de idade com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57,5 anos de idade com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.
3 – Aposentadoria por idade para mulheres
Os homens continuam podendo se aposentar nessa modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição agora em 2022 será de 61 anos e 6 meses.
É importante destacar que em todos esses casos é de suma importância que o segurado busque informação e ajuda de um profissional qualificado para que ele possa através de um planejamento previdenciário indicar quais tipos de aposentadorias se torna mais vantajosa para cada tipo de profissional.