Novas regras para se aposentar em 2022

Thiago Melo – é especialista em Direito Previdenciário, Conselheiro Seccional da OAB Sergipe, Secretário-Geral da Comissão de Direito Previdenciário da OAB

Com o advento da Emenda Constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019, a famosa Reforma da Previdência se tornou assunto bem discutido entre os brasileiros, uma vez que se tornou um tanto complicado para os contribuintes entenderem como alcançar as suas respectivas aposentadorias e benefícios após a criação da nova lei, neste texto iremos explica quais as principais mudanças nas regras para as aposentadorias neste ano de 2022.

Primeiramente é importante destacar que quem já tinha atingido todos os critérios para alcançar sua respectiva aposentadoria antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou, já que tinha seu direito adquirido.

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Thiago Melo, sócio do escritório TMS Advogados, é necessário fazer um planejamento previdenciário, pelo fato de que nem sempre se aposentar antecipadamente pode garantir um benefício mais vantajoso.

“Como existem vários critérios que influenciam o benefício que será recebido, escolher contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria “, diz.

Regras que passam a valer para se aposentar em 2022

1 – Sistema de pontos

Este tipo de aposentadoria consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, subirá de ano a ano até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033. É preciso comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculado sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.

Para os professores

Em 2022 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

2 – Tempo de contribuição + idade mínima

Esse tipo exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

O que muda aqui é a idade mínima. Agora em 2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Para os professores

A partir de janeiro de 2022 a mulher precisa ter 52,5 anos de idade com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57,5 anos de idade com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

3 – Aposentadoria por idade para mulheres

Os homens continuam podendo se aposentar nessa modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição agora em 2022 será de 61 anos e 6 meses.

É importante destacar que em todos esses casos é de suma importância que o segurado busque informação e ajuda de um profissional qualificado para que ele possa através de um planejamento previdenciário indicar quais tipos de aposentadorias se torna mais vantajosa para cada tipo de profissional.

Rolar para cima