Por Kleber Santos
(BLOG PRIMEIRA MÃO, Aracaju) – Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), realizada nesta terça-feira, 5 de agosto de 2025, foi arquivado o processo TC/109681/2017, que tratava de uma solicitação de auditoria especial no Fundo Especial da Câmara Municipal de Aracaju (FUNDECAN), relativa aos exercícios de 2015, 2016 e 2017.
O pedido de apuração foi feito pelo Ministério Público de Contas (MPC), com base em uma reportagem do jornal Cinform, de 25 de setembro de 2017, que questionava a legalidade da criação do FUNDECAN e a destinação dos recursos públicos ali aplicados.
Durante a análise técnica, constatou-se que as contas da Câmara de Aracaju referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017 já haviam sido julgadas regulares, o que levou o relator, conselheiro Ulisses Andrade, a votar pelo arquivamento do processo por perda de objeto — decisão que foi aprovada por unanimidade.
No entanto, o encerramento formal do processo não encerra as preocupações institucionais. Tanto a unidade técnica do TCE-SE quanto o Ministério Público de Contas, através do procurador-geral Eduardo Côrtes, defendem a necessidade de aprofundar a análise da legalidade do FUNDECAN, avaliar se suas finalidades estão adequadas ao interesse público e verificar os mecanismos de controle atualmente utilizados.
A recomendação é de que tais aspectos sejam incluídos no plano de trabalho da coordenadoria técnica responsável, por meio de inspeções contemporâneas ou outros procedimentos de controle externo.


