João Daniel defende aprovação do PL 886 com medidas emergenciais para agricultores e agricultoras familiares

O coordenador do Núcleo Agrário da Bancada do PT na Câmara, deputado federal João Daniel (PT/SE), defende a aprovação do projeto de lei 886/2020 nesta semana, na Câmara dos Deputados. Ele é também um dos autores da propositura que trata de medidas emergenciais para agricultores e agricultoras familiares. O PL foi uma construção dos parlamentares da bancada do PT e os movimentos populares do campo e da floresta.

Leia abaixo o resumo das propostas divididas em cinco eixos:

1- Fomento/Crédito

Instituir o Programa de Fomento Emergencial às atividades produtivas da agricultura familiar, durante o estado de calamidade pública. Esse programa contará com dotação de R$ 6 bilhões, e beneficiará agricultores familiares, associações e cooperativas da agricultura familiar e trabalhadores inscritos no CadÚnico com vínculo com agricultura familiar.

O Fomento Emergencial garantirá ainda disponibilização gratuita de assistência técnica e destinação de até R$ 5 mil, em parcela única e por unidade familiar, para a produção de alimentos. Cooperativas e associações ficariam com parcela de até R$ 200 mil com valor total de R$ 700 milhões.

O Programa também institui a Linha Emergencial de Crédito de Custeio, para o financiamento da produção de alimentos básicos pelos agricultores familiares. Entre esses alimentos estão incluídos os produtos in natura mais frequentes na dieta básica da população, incluídos os grãos, hortifrutigranjeiros, animais de pequeno porte, leite e alimentos da sociobiodiversidade, como por exemplo caju, maracujá, umbu, açaí e cupuaçu.

Essa linha de crédito contará com dotações adicionais às previstas pelo Plano Safra 2020/2021 no valor de R$ 10 bilhões. Nesse caso, o limite será de R$ 20 mil por beneficiário e sem taxa de juros. O prazo de carência para começar a pagar a dívida é de 5 anos e de reembolso de 10 anos.

2- PAA Emergencial (Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial)

Institui o Programa de Aquisição de Alimentos Emergencial (PAA-E), simplificando os procedimentos de comercialização de produtos da agricultura familiar durante o estado de calamidade pública no Brasil. O PAA-E adotará as modalidades de ‘Compra Direta’ e ‘Apoio à Formação de Estoque’ para aquisição de quaisquer gêneros alimentícios ou de materiais propagativos produzidos pela agricultura familiar, como sementes ou mudas.

Nesse caso, o limite anual de compra será de R$ 10 mil por unidade familiar, para todas as modalidades, com exceção da Compra Institucional. Nas operações do PAA-E fica estabelecido a participação de, no mínimo, de 50% de mulheres. Estados e municípios ficam autorizados a contratar diretamente as organizações da agricultura familiar.

3- Pagamento de dívidas

Propõe moratória por 3 anos de todas as dívidas dos agricultores e das cooperativas da agricultura camponesa familiar. Após esse prazo, parcelamento da dívida por 10 anos, com revisão de valores e encargos.

4- Mulheres (Fomento e Crédito)

Institui o Programa de Fomento Emergencial às atividades produtivas das mulheres trabalhadoras rurais durante o estado de calamidade pública. O programa terá dotação de R$ 6 bilhões e beneficiará as mulheres que se enquadrem no conceito de “agricultor familiar”, sejam elas assentadas da reforma agrária, ribeirinhas, quilombolas, posseiras ou pertencentes aos povos do campo, das águas ou das florestas. Também estão habilitadas ao Programa as trabalhadoras inscritas no CadÚnico do governo federal que tenham vínculo com a agricultura familiar.

Para a produção de alimentos serão destinados até R$ 10 mil em parcela única, por unidade familiar. No caso da atividade produtiva ser realizada de forma coletiva, o fomento poderá contemplar mais de uma trabalhadora, observado o limite individual de cada família.

A proposta inclui ainda a criação da Linha Emergencial de Crédito de Custeio para vigorar durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19. Essa ação terá dotação adicional às previstas pelo Plano Safra 2020/2021, no valor de R$ 5 bilhões.

Nesse caso, o limite de cada operação será de até R$ 20 mil por beneficiária e de R$ 50 mil para coletivos de produção constituídos por mulheres trabalhadoras rurais. A taxa de juros será de 0%, com prazo de carência de cinco anos e de reembolso de 10 anos

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