Governo Federal reconhece situação de emergência em Carira por causa da estiagem

Município sergipano está entre 20 cidades brasileiras que poderão solicitar recursos federais para ações de defesa civil

Por Kleber Santos

(BLOG PRIMEIRA MÃO) – O Governo Federal reconheceu a situação de emergência em Carira, no sertão sergipano, devido aos impactos da estiagem. A medida foi oficializada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) em portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).

Com o reconhecimento, o município fica habilitado a solicitar recursos federais para ações de resposta e recuperação. A liberação dos valores, no entanto, não é automática e depende da apresentação e aprovação de um plano de trabalho pela Defesa Civil Nacional.

Carira integra uma lista de 20 municípios, distribuídos por 11 estados, atingidos por estiagem, seca, chuvas intensas, vendavais e inundações.

Além da cidade sergipana, tiveram a emergência reconhecida por causa da estiagem os municípios de Senador Rui Palmeira, em Alagoas; Irajuba e Lagoa Real, na Bahia; Itatira, no Ceará; Montalvânia e Padre Carvalho, em Minas Gerais; e Catolé do Rocha, Congo, São Francisco e São Mamede, na Paraíba.

Pio IX, no Piauí, e Itaú, no Rio Grande do Norte, enfrentam seca, fenômeno caracterizado por um período de ausência de chuvas mais prolongado do que a estiagem.

No Rio Grande do Sul, Caseiros, Ilópolis e Taquari foram afetados por chuvas intensas. Minas do Leão, também em território gaúcho, e Guaratuba, no Paraná, tiveram a emergência reconhecida em razão de vendavais.

Já Anamã e Fonte Boa, no Amazonas, receberam o reconhecimento federal após serem atingidos por inundações.

ACESSO A RECURSOS FEDERAIS

Com o reconhecimento federal, as prefeituras podem solicitar recursos para ações de defesa civil, incluindo assistência humanitária, compra de água potável, cestas básicas, refeições, kits de higiene e limpeza, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de estruturas públicas danificadas.

A solicitação deve ser apresentada ao MIDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Cada município precisa encaminhar um plano de trabalho detalhando as ações necessárias, as metas e os valores solicitados.

A equipe técnica da Defesa Civil Nacional analisa a documentação apresentada. Caso o pedido seja aprovado, uma nova portaria é publicada no Diário Oficial da União, informando o valor autorizado para repasse.

Os reconhecimentos constam nas portarias nº 2.582, 2.583, 2.584 e 2.585, de 12 de agosto de 2026.

CAPACITAÇÃO

A Defesa Civil Nacional também oferece cursos a distância destinados à capacitação de agentes municipais e estaduais para a utilização do S2iD e para a atuação em ações de proteção e defesa civil.

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