Município sergipano está entre 20 cidades brasileiras que poderão solicitar recursos federais para ações de defesa civil
Por Kleber Santos
(BLOG PRIMEIRA MÃO) – O Governo Federal reconheceu a situação de emergência em Carira, no sertão sergipano, devido aos impactos da estiagem. A medida foi oficializada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) em portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
Com o reconhecimento, o município fica habilitado a solicitar recursos federais para ações de resposta e recuperação. A liberação dos valores, no entanto, não é automática e depende da apresentação e aprovação de um plano de trabalho pela Defesa Civil Nacional.
Carira integra uma lista de 20 municípios, distribuídos por 11 estados, atingidos por estiagem, seca, chuvas intensas, vendavais e inundações.
Além da cidade sergipana, tiveram a emergência reconhecida por causa da estiagem os municípios de Senador Rui Palmeira, em Alagoas; Irajuba e Lagoa Real, na Bahia; Itatira, no Ceará; Montalvânia e Padre Carvalho, em Minas Gerais; e Catolé do Rocha, Congo, São Francisco e São Mamede, na Paraíba.
Pio IX, no Piauí, e Itaú, no Rio Grande do Norte, enfrentam seca, fenômeno caracterizado por um período de ausência de chuvas mais prolongado do que a estiagem.
No Rio Grande do Sul, Caseiros, Ilópolis e Taquari foram afetados por chuvas intensas. Minas do Leão, também em território gaúcho, e Guaratuba, no Paraná, tiveram a emergência reconhecida em razão de vendavais.
Já Anamã e Fonte Boa, no Amazonas, receberam o reconhecimento federal após serem atingidos por inundações.
ACESSO A RECURSOS FEDERAIS
Com o reconhecimento federal, as prefeituras podem solicitar recursos para ações de defesa civil, incluindo assistência humanitária, compra de água potável, cestas básicas, refeições, kits de higiene e limpeza, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de estruturas públicas danificadas.
A solicitação deve ser apresentada ao MIDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Cada município precisa encaminhar um plano de trabalho detalhando as ações necessárias, as metas e os valores solicitados.
A equipe técnica da Defesa Civil Nacional analisa a documentação apresentada. Caso o pedido seja aprovado, uma nova portaria é publicada no Diário Oficial da União, informando o valor autorizado para repasse.
Os reconhecimentos constam nas portarias nº 2.582, 2.583, 2.584 e 2.585, de 12 de agosto de 2026.
CAPACITAÇÃO
A Defesa Civil Nacional também oferece cursos a distância destinados à capacitação de agentes municipais e estaduais para a utilização do S2iD e para a atuação em ações de proteção e defesa civil.


