A eleição para o comando da Associação Desportiva Confiança (ADC), prevista para acontecer na próxima terça-feira, 1º de novembro, deste ano de 2022, poderá ser judicializada se a atual comissão eleitoral e presidente do Conselho de administração não cumprirem a disputa para o Conselho de Administração voto a voto e não mais no chamado “chapão”, que vem sendo adotado ilegalmente nos últimos pleitos eleitorais do clube.
Levar a questão à Justiça será o papel de segmentos da torcida e associados do Confiança, que desejam que seja cumprido o que determina o estatuto da ADC em seu Artigo 37º, que diz: “as eleições para membros titulares e suplentes do Conselho de Administração se dará individualmente até que se complete o número estabelecido estatutariamente, os 51, que serão os titulares, reservadas as vagas exclusivas para os ex-presidentes, 07 últimos, os conselheiros suplentes”.
O estatuto do clube está em vigor desde novembro de 2004, mas vem sendo desrespeitado em sucessivas eleições, conforme sócios torcedores do clube.



