Eleições 2020: Presos provisórios de SE não terão direito ao voto em 15 de novembro

Embora tenham o direito constitucional ao voto, os presos provisórios em Sergipe não votarão no pleito municipalista deste 15 de novembro de 2020. “Não haverá voto de preso provisório porque nos locais onde seria possível fazer a votação não tem o número mínimo exigido para instalar uma seção eleitoral”, diz o coordenador geral das eleições 2020 dop Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE, Marcelo Gerard.

Segundo o presidente da seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE), Inácio Kraus, a garantia do voto do preso provisório e do adolescente internado está prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Então, se os provisórios fizerem requerimento de exercer o direto de votar até o prazo dado pela justiça eleitoral, eles têm direito constitucional garantido. Mas lembra que o limite mínimo estabelecido para que a Justiça Eleitoral coloque urna em presídio é de 20 presos provisórios.

A Justiça Eleitoral deve disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para que esses eleitores possam votar.  Urnas devem ser disponibilizadas em estabelecimentos de internação coletiva se houver pelo menos vinte 20 eleitores.

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