Política

Sentença de inelegibilidade para candidatos a prefeitura de Gararu é mantida pelo TRE-SE

A decisão de primeiro grau havia declarado a inelegibilidade dos candidatos a prefeito e vice-prefeito na eleição do município de Gararu em 2016. Os candidatos estão inelegíveis para as eleições que se realizem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2016, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC n.º 64/1990

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Desembargadora Iolanda Guimarães toma posse como membro do TRE-SE

Natural de Aracaju (SE), Iolanda Santos Guimarães bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal de Sergipe, em 1985, e tomou posse como juíza do TJSE no dia 26 de dezembro de 1989. Passou pelas Comarcas de Cedro de São João, Estância, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Lagarto e Itabaiana, até chegar a Aracaju, onde atuou na 6ª e 5ª Varas Criminais por quase dez anos

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TRE-SE não acolhe embargos de João Bosco, Talysson e Valmir Costa

Presidente do TRE-SE, Des. José dos Anjos, retirou de pauta os dois processos que tinham como parte José Valdevan de Jesus Santos. João Bosco propôs embargos de declaração à decisão deste Tribunal, veiculada no Acórdão ID 2224168; Talysson Barbosa Costa e seu pai, Valmir dos Santos Costa, questionavam a decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral na sessão do dia 15.08.2019

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