Sentença de inelegibilidade para candidatos a prefeitura de Gararu é mantida pelo TRE-SE
A decisão de primeiro grau havia declarado a inelegibilidade dos candidatos a prefeito e vice-prefeito na eleição do município de Gararu em 2016. Os candidatos estão inelegíveis para as eleições que se realizem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2016, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC n.º 64/1990
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