Lei da Alese garante folga anual para trabalhadoras realizarem exames preventivos
Aprovada em 2003, a lei estadual 5.50 concede o direito de uma folga anual para as trabalhadoras realizarem os exames de controle do câncer de mama e do colo do útero. A lei é garantida para trabalhadoras da iniciativa privada, domésticas e as do campo, após o período experimental de três meses, e às servidoras dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público. O texto é de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PSDB)
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