Economia

MPF e MP/SE recomendam que concessionárias de água e luz não cortem serviços de consumidores inadimplentes durante quarentena

A recomendação foi enviada para a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), a Companhia Sul Sergipana de Eletricidade (Sulgipe) e a Energisa. O prazo recomendado para manutenção das medidas é de 45 dias ou enquanto durarem as as restrições do governo do estado para a circulação de pessoas indicados no Decreto 40.560/2020

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