Justiça Federal obriga União, Caixa e DATAPREV a corrigir irregularidades na concessão do auxílio emergencial
Na decisão, a Justiça determinou que a União e a Dataprev apreciem os requerimentos de auxílio emergencial e pedidos de reanálise no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua formulação pelo aplicativo ou da intimação da decisão








