Decisão que obrigava a demolição de casas no Japãozinho é revertida no TRF5
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, deu provimento às apelações da Prefeitura de Aracaju apresentadas na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de promover a remoção de famílias instaladas na rua Eduardo Bonfim, no bairro Japãozinho, sob a alegação de constituir-se área de preservação permanente (APP). Com isso, a ACP foi julgada improcedente, reformando a sentença do juízo de origem e possibilitando, assim, a continuidade das cerca de 210 famílias que residem na localidade
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