Aracaju

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Prefeitura de Aracaju não irá relaxar funcionamento de serviços e atividades não essenciais

A contundência do posicionamento da Prefeitura acontece em virtude da publicação de decreto do governo Federal nessa segunda-feira (11), que considera academias de ginástica, cabeleireiros, barbearias e salões de beleza como atividades essenciais durante a pandemia da covid-19. Pelo dispositivo, essas atividades passam a ser consideradas essenciais, desde que obedecidas as determinações sanitárias do Ministério da Saúde. Mas este não é o entendimento da Prefeitura de Aracaju

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Defensoria Pública recomenda à Prefeitura de Aracaju lockdown para reduzir índice de contagio do Covid-19 e evitar colapso na saúde

O lockdown é uma medida mais extrema de confinamento e isolamento social com fechamento total do comércio, exceto atividades essenciais. Em geral, inclui também o fechamento de vias e proíbe deslocamentos e viagens não essenciais

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Descumprimentos do decreto de isolamento social são responsáveis por quase 7 mil acionamentos da PM na Grande Aracaju

Depois de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro apresentou a maioria desses chamados, com 959 acionamentos, correspondendo a 13,38% das ligações. Em terceiro lugar está São Cristóvão, com 482 chamados ou 6,72% das ocorrências de desobediência ao Decreto. Em seguida, a Barra dos Coqueiros aparece com 196 acionamentos ou 2,73% da quantidade de ligações recebidas pelo Ciosp para esse tipo de ocorrência

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Emsurb, SMTT e Guarda Municipal são oficiadas pelo MP-SE para que bloqueiem acessos aos locais públicos que possam ter aglomeração

No início do mês passado, o município de Aracaju acatou integralmente a recomendação feita pelo Ministério Público de Sergipe para a interdição de áreas de uso comuns na cidade, a exemplo de praças, calçadões, estacionamentos coletivos e praias, e editou o Decreto 6.111/20, que determina a interdição dos espaços públicos de uso comum que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como faixas de praias, praças, calçadões, espaços de lazer comunitário, estacionamentos coletivos e equipamentos de esporte (artigo 5º, § 6º)

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