São Cristóvão deverá rescindir contratos temporários e nomear aprovados em concurso público para professor
A liminar determinou, ainda, que o Município de São Cristóvão se abstenha (obrigação de não fazer) de contratar servidores temporários para o cargo de professor, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), incidente sobre o prefeito Marcos Antonio de Azevedo Santana, ou quem o suceder







