Decisão do pleno do TRE sobre Sukita não julgou mérito da ação; ele continua proibido de subir nos palanques de campanha
Ao julgar o recurso apresentado ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe na última terça-feira, 03, em favor do ex-prefeito Manoel Messias Sukita, o mérito da ação não foi julgado pelo órgão, nem mesmo o teor da decisão da juíza da 5 Zona Eleitoral, Dra. Cláudia do Espírito Santo








