Ministério Público Federal: União deve destinar tomógrafo ao Hospital de Cirurgia
Para o MPF, a União deve ser condenada a entregar um aparelho tomógrafo, conforme previsto no edital de chamamento público nº 12/2020 ao Hospital de Cirurgia, ainda que para isso tenha que realizar a aquisição de um novo equipamento. Outra solução possível é a União indenizar a entidade filantrópica em valor equivalente para que possa realizar a compra do tomógrafo ao qual fazia jus segundo as normas do processo seletivo
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